DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
|
DENTRO
DO
ESTADO
|
FORA DO
ESTADO
|
EXTERIOR
|
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU
PRESTAÇÃO
|
1.100
|
2.100
|
3.100
|
COMPRA PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
1.101
|
2.101
|
3.101
|
Compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código
as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou a
produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de
estabelecimento de outra cooperativa.
|
1.102
|
2.102
|
3.102
|
Compra para
comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus
cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
|
1.111
|
2.111
|
|
Compra para
industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se neste código as compras efetivas de
mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas
anteriormente a título de consignação industrial.
|
1.113
|
2.113
|
|
Compra para comercialização,
de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as compras efetivas de
mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
|
1.116
|
2.116
|
|
Compra para
industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento
futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando
da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada,
respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - "Lançamento efetuado a
título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro".
|
1.117
|
2.117
|
|
Compra para
comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da
mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos
códigos 1.922 ou 2.922 - "Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
|
1.118
|
2.118
|
|
Compra de mercadoria
para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor
remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor
remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja
venda seja classificada, pelo adquirente originário, respectivamente, nos
códigos 5.120 ou 6.120 - "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à
ordem".
|
1.120
|
2.120
|
|
Compra para
industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
|
1.121
|
2.121
|
|
Compra
para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente .
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à
ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente
originário.
|
1.122
|
2.122
|
|
Compra para
industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador
sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
|
1.124
|
2.124
|
|
Industrialização
efetuada por outra empresa
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas
no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a
bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do
estabelecimento encomendante, a entrada deverá
ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 -
"Compra de bem para o ativo imobilizado", ou respectivamente nos
códigos 1.556 ou 2.556 - "Compra de material para uso ou consumo".
|
1.125
|
2.125
|
|
Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente
da mercadoria
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras
empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de
industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das
mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e
os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo
do estabelecimento encomendante, a entrada deverá
ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 -
"Compra de bem para o ativo imobilizado", ou respectivamente nos
códigos 1.556 ou 2.556 - "Compra de material para uso ou consumo".
|
1.126
|
2.126
|
3.126
|
Compra
para utilização na prestação de serviço
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações
de serviços.
|
|
|
3.127
|
Compra para
industrialização sob o regime de "drawback"
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas
serão classificadas no código 7.127 - "Venda de produção do
estabelecimento sob o regime de "drawback".
|
1.128
|
2.128
|
3.128
|
Compra para
utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a
serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN."
|
1.150
|
2.150
|
|
TRANSFERÊNCIAS
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
1.151
|
2.151
|
|
Transferência para industrialização
ou produção rural
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural.
|
1.152
|
2.152
|
|
Transferência para
comercialização
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de
comercialização.
|
1.153
|
2.153
|
|
Transferência de energia
elétrica para distribuição
Classificam-se
neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
|
1.154
|
2.154
|
|
Transferência para
utilização na prestação de serviço
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de
serviços.
|
1.200
|
2.200
|
3.200
|
DEVOLUÇÕES
DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
|
1.201
|
2.201
|
3.201
|
Devolução
de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido
classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".
|
1.202
|
2.202
|
3.202
|
Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
|
1.203
|
2.203
|
|
Devolução de venda de
produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidas
pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas,
respectivamente, nos códigos 5.109 ou 6.109 - "Venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio".
|
1.204
|
2.204
|
|
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas,
respectivamente, nos códigos 5.110 ou 6.110 - "Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio".
|
1.205
|
2.205
|
3.205
|
Anulação de valor relativo
à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
|
1.206
|
2.206
|
3.206
|
Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
|
1.207
|
2.207
|
3.207
|
Anulação de valor
relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
|
1.208
|
2.208
|
|
Devolução de produção do
estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se
neste código as devoluções de produtos industrializados pelo
estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
|
1.209
|
2.209
|
|
Devolução
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
|
|
|
3.211
|
Devolução
de venda de produção do estabelecimento sob o regime de
"drawback"
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento sob o regime de "drawback".
|
1.250
|
2.250
|
3.250
|
COMPRAS
DE ENERGIA ELÉTRICA
|
1.251
|
2.251
|
3.251
|
Compra de energia elétrica
para distribuição ou comercialização
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de
distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as
compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus
cooperados.
|
1.252
|
2.252
|
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de
energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
|
1.253
|
2.253
|
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
|
1.254
|
2.254
|
|
Compra
de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de transporte.
|
1.255
|
2.255
|
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
|
1.256
|
2.256
|
|
Compra
de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
de produtor rural.
|
1.257
|
2.257
|
|
Compra de energia
elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
|
1.300
|
2.300
|
3.300
|
AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
|
1.301
|
2.301
|
3.301
|
Aquisição de serviço de
comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas
prestações de serviços da mesma natureza.
|
1.302
|
2.302
|
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
industrial de cooperativa.
|
1.303
|
2.303
|
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
comercial de cooperativa.
|
1.304
|
2.304
|
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento prestador de serviço de transporte.
|
1.305
|
2.305
|
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
1.306
|
2.306
|
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento de produtor rural.
|
1.350
|
2.350
|
3.350
|
AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
|
1.351
|
2.351
|
3.351
|
Aquisição de serviço de
transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas
prestações de serviços da mesma natureza.
|
1.352
|
2.352
|
3.352
|
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
industrial de cooperativa.
|
1.353
|
2.353
|
3.353
|
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
comercial de cooperativa.
|
1.354
|
2.354
|
3.354
|
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
|
1.355
|
2.355
|
3.355
|
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
1.356
|
2.356
|
3.356
|
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de produtor rural.
|
1.400
|
2.400
|
|
ENTRADAS
DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
1.401
|
2.401
|
|
Compra para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código
as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
1.403
|
2.403
|
|
Compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes
de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de
cooperativa.
|
1.406
|
2.406
|
|
Compra de bem para o
ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as
compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento,
em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
1.407
|
2.407
|
|
Compra de mercadoria
para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
|
1.408
|
2.408
|
|
Transferência para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
|
1.409
|
2.409
|
|
Transferência para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes
de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
1.410
|
2.410
|
|
Devolução de venda de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária".
|
1.411
|
2.411
|
|
Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária".
|
1.414
|
2.414
|
|
Retorno de produção do
estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo
estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária, e não comercializadas.
|
1.415
|
2.415
|
|
Retorno de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária, e não comercializadas.
|
1.450
|
|
|
SISTEMAS
DE INTEGRAÇÃO
|
1.451
|
|
|
Retorno de animal do estabelecimento
produtor
Classificam-se
neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo
produtor no sistema integrado.
|
1.452
|
|
|
Retorno de insumo não
utilizado na produção
Classificam-se
neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação
de animais pelo sistema integrado.
|
1.500
|
2.500
|
3.500
|
ENTRADAS
DE MERCADORIAS REMETIDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES
|
1.501
|
2.501
|
|
Entrada de mercadoria recebida
com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company",
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com
fim específico de exportação.
|
1.503
|
2.503
|
|
Entrada decorrente de
devolução de produto remetido com fim específico de exportação,
de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as devoluções de produtos industrializados pelo
estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a
outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas
saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.501 ou
6.501 - "Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de
exportação".
|
|
|
3.503
|
Devolução de mercadoria
exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias exportadas por "trading company",
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente,
recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido
classificadas no código 7.501 - "Exportação de mercadorias recebidas
com fim específico de exportação".
|
1.504
|
2.504
|
|
Entrada decorrente de
devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação,
adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros remetidas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a
outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas
saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.502 ou
6.502 - "Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com
fim específico de exportação".
|
1.550
|
2.550
|
3.550
|
OPERAÇÕES
COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
|
1.551
|
2.551
|
3.551
|
Compra de bem para o
ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
|
1.552
|
2.552
|
|
Transferência de bem do
ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
|
1.553
|
2.553
|
3.553
|
Devolução de venda de
bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas
saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.551, 6.551
ou 7.551 - "Venda de bem do ativo imobilizado".
|
1.554
|
2.554
|
|
Retorno de bem do ativo
imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos
para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas,
respectivamente, nos códigos 5.554 ou 6.554 - "Remessa de bem do ativo
imobilizado para uso fora do estabelecimento".
|
1.555
|
2.555
|
|
Entrada de bem do ativo
imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se
neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros,
remetidos para uso no estabelecimento.
|
1.556
|
2.556
|
3.556
|
Compra de material para
uso ou consumo
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento.
|
1.557
|
2.557
|
|
Transferência de
material para uso ou consumo
Classificam-se
neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
|
1.600
|
2.600
|
|
CRÉDITOS
E RESSARCIMENTOS DE ICMS
|
1.601
|
|
|
Recebimento, por
transferência, de crédito de ICMS
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS,
recebidos por transferência de outras empresas.
|
1.602
|
|
|
Recebimento, por
transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma
empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de
saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma
empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento.
|
1.603
|
2.603
|
|
Ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado
pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na
legislação aplicável.
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1.604
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Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o Ativo Imobilizado
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de
crédito de bens do ativo imobilizado. (Acrescentado pelo art. 1º do Dec.
42.083/02 - efeitos a partir de 1º.01.03).
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1.605
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Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro
estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de
saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa,
para efetivação da apuração centralizada do imposto.(Convênio SINIEF s/n°,
de 15-12-70, Anexo Único, com alteração do ajuste SINIEF-3/4, cláusula
primeira, com efeitos a partir de 01/01/05)(NR).
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1.650
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2.650
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3.650
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ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E
LUBRIFICANTES
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1.651
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2.651
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3.651
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Compra de combustível ou
lubrificante para industrialização subsequente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
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1.652
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2.652
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3.652
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Compra de combustível ou
lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras
de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados.
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1.653
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2.653
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3.653
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Compra de combustível ou
lubrificante para consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de
outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final.
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1.658
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2.658
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3.658
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Transferência de
combustível ou lubrificante para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e
lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
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1.659
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2.659
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3.659
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Transferência de
combustível ou lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis
e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da
mesma empresa para serem comercializados.
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1.660
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2.660
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3.660
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Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado à industrialização subsequente
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como
"Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização
subseqüente".
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1.661
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2.661
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3.661
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Devolução de venda de
combustível ou lubrificante destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como
"Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização".
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1.662
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2.662
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3.662
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Devolução de venda de
combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como
"Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário
final".
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1.663
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2.663
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3.663
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Entrada de combustível
ou lubrificante para armazenagem
Classificam-se neste código as
entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
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1.664
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2.664
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3.664
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Retorno de combustível
ou lubrificante remetido para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas, ainda que
simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para
armazenagem.
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1.900
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2.900
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3.900
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OUTRAS
ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
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1.901
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2.901
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Entrada para industrialização
por encomenda
Classificam-se neste código as
entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra
empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
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1.902
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2.902
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Retorno de mercadoria remetida
para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código o
retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda,
incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
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1.903
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2.903
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Entrada de mercadoria
remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se
neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
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1.904
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2.904
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Retorno de remessa para
venda fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda
fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não
comercializadas.
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1.905
|
2.905
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Entrada de mercadoria
recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral.
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1.906
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2.906
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Retorno de mercadoria
remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito
em depósito fechado ou armazém geral.
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1.907
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2.907
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|
Retorno simbólico de
mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para
depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias
depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham
retornado ao estabelecimento depositante.
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1.908
|
2.908
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|
Entrada de bem por conta
de contrato de comodato
Classificam-se
neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de
comodato.
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1.909
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2.909
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Retorno de bem remetido por
conta de contrato de comodato
Classificam-se
neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o
contrato de comodato.
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1.910
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2.910
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|
Entrada de bonificação,
doação ou brinde
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação,
doação ou brinde.
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1.911
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2.911
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Entrada de amostra
grátis
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra
grátis.
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1.912
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2.912
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Entrada de mercadoria ou
bem recebido para demonstração
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
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1.913
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2.913
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Retorno de mercadoria ou
bem remetido para demonstração
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
demonstração.
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1.914
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2.914
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Retorno de mercadoria ou
bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
exposição ou feira.
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1.915
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2.915
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Entrada de mercadoria ou
bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou
reparo.
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1.916
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2.916
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Retorno de mercadoria ou
bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
conserto ou reparo.
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1.917
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2.917
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Entrada de mercadoria
recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação
mercantil ou industrial.
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1.918
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2.918
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Devolução de mercadoria
remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
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1.919
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2.919
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Devolução simbólica de
mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou
utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
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1.920
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2.920
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Entrada de vasilhame ou
sacaria
Classificam-se
neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
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1.921
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2.921
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Retorno de vasilhame ou
sacaria
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
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1.922
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2.922
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Lançamento efetuado a
título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro.
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1.923
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2.923
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Entrada de mercadoria
recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em
vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada,
respectivamente, nos códigos 1.120 ou 2.120 - "Compra para
industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor
remetente", ou respectivamente nos códigos 1.121 ou 2.121 -
"Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do
vendedor remetente".
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1.924
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2.924
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Entrada para industrialização
por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar
pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados
por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
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1.925
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2.925
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Retorno de mercadoria
remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do
adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo
estabelecimento industrializador, nas hipóteses
em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
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1.926
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Lançamento efetuado a
título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de
sua desagregação
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente
de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
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3.930
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Lançamento efetuado a
título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão
temporária
Classificam-se
neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada
por regime especial aduaneiro de admissão temporária.
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1.931
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2.931
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Lançamento efetuado a título
de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão
temporária
Classificam-se
neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada
por regime especial aduaneiro de admissão temporária.
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1.932
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2.932
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Aquisição de serviço de
transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquele onde inscrito o
Prestador
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido
iniciados um unidade da Federação diversa daquele onde o Prestador está
inscrito como contribuinte. (Convênio SINIEF s/n, Anexo Único, com
alteração do Ajuste SINIEF-3/04, cláusula primeira, com efeitos a partir de
01/01/05)(NR)
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1.933
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2.933
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Aquisição de serviço
tributado pelo ISSQN.
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que
informados em documentos autorizados pelo Estado. (Convênio SINIEF s/n, de
15/12/70, Anexo Único, com alteração do Ajuste SINIEF-3/04, cláusula
primeira, com efeitos a partir de 01/01/05)(NR)
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1.949
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2.949
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3.949
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Outra entrada de
mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Classificam-se
neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços
que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
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