DAS
SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
DENTRO
DO ESTADO
|
FORA
DO ESTADO
|
EXTERIOR
|
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU
PRESTAÇÃO
|
5.100
|
6.100
|
7.100
|
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE
TERCEIROS
|
5.101
|
6.101
|
7.101
|
Venda de produção do
estabelecimento
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa.
|
5.102
|
6.102
|
7.102
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste
código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa
destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
|
5.103
|
6.103
|
|
Venda de produção do
estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de
produtos industrializados no estabelecimento.
|
5.104
|
6.104
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento.
|
5.105
|
6.105
|
7.105
|
Venda de produção do
estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em
depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
|
5.106
|
6.106
|
7.106
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém
geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também
serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja
saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se
processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do
comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
|
|
6.107
|
|
Venda de produção do
estabelecimento, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não
contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes
deverão ser classificadas neste código.
|
|
6.108
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes.
Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser
classificadas neste código.
|
5.109
|
6.109
|
|
Venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
|
5.110
|
6.110
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
|
5.111
|
6.111
|
|
Venda de produção do
estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as
vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a título de consignação industrial.
|
5.112
|
6.112
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as
vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
|
5.113
|
6.113
|
|
Venda de produção do
estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as
vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a título de consignação mercantil.
|
5.114
|
6.114
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as
vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
|
5.115
|
6.115
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil.
|
5.116
|
6.116
|
|
Venda de produção do
estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída
real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado, respectivamente,
nos códigos 5.922 ou 6.922 - "Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura".
|
5.117
|
6.117
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da
saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado nos
códigos 5.922 ou 6.922 - "Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura".
|
5.118
|
6.118
|
|
Venda de produção do
estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues
ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
|
5.119
|
6.119
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas
à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
|
5.120
|
6.120
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em
venda à ordem
Classificam-se neste código as
vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja
classificada, pelo adquirente originário, respectivamente nos códigos 1.118
ou 2.118 - "Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue
pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
|
5.122
|
6.122
|
|
Venda de produção do
estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem
industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente,
sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
|
5.123
|
6.123
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas
de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para
serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente.
|
5.124
|
6.124
|
|
Industrialização efetuada para
outra empresa
Classificam-se neste código as
saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os
valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial.
|
5.125
|
6.125
|
|
Industrialização efetuada para
outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização
não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as
saídas de Mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as
mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
|
|
|
7.127
|
Venda de produção do estabelecimento
sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de
"drawback", cujas compras foram classificadas no código 3.127 -
"Compra para industrialização sob o regime de "drawback".
|
5.150
|
6.150
|
|
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
|
5.151
|
6.151
|
|
Transferência de produção do
estabelecimento
Classificam-se neste código os
produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento
da mesma empresa.
|
5.152
|
6.152
|
|
Transferência de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização
e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
|
5.153
|
6.153
|
|
Transferência de energia
elétrica
Classificam-se neste código as
transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma
empresa, para distribuição.
|
5.155
|
6.155
|
|
Transferência de produção do
estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências
para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no
estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
|
5.156
|
6.156
|
|
Transferência de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as
transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém
geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante.
|
5.200
|
6.200
|
7.200
|
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
|
5.201
|
6.201
|
7.201
|
Devolução de compra para
industrialização
Classificam-se neste código as devoluções
de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra
para industrialização".
|
5.202
|
6.202
|
7.202
|
Devolução de compra para
comercialização
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como "Compra para
comercialização".
|
5.205
|
6.205
|
7.205
|
Anulação de valor relativo a
aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das
aquisições de serviços de comunicação.
|
5.206
|
6.206
|
7.206
|
Anulação de valor relativo a
aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das
aquisições de serviços de transporte.
|
5.207
|
6.207
|
7.207
|
Anulação de valor relativo à
compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de
energia elétrica.
|
5.208
|
6.208
|
|
Devolução de mercadoria recebida
em transferência para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções
de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma
empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
|
5.209
|
6.209
|
|
Devolução de mercadoria recebida
em transferência para comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
|
5.210
|
6.210
|
7.210
|
Devolução de compra para
utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de
serviços, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos
códigos 1.126, 2.126 ou 3.126 - "Compra para utilização na prestação de
serviço".
|
|
|
7.211
|
Devolução de compras para
industrialização sob o regime de drawback"
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no
referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.127 -
"Compra para industrialização sob o regime de "drawback".
|
5.250
|
6.250
|
7.250
|
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
|
5.251
|
6.251
|
7.251
|
Venda de energia elétrica para distribuição
ou comercialização
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização.
Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica
destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
|
5.252
|
6.252
|
|
Venda de energia elétrica para
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também
serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento industrial de cooperativa.
|
5.253
|
6.253
|
|
Venda de energia elétrica para
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as vendas
de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão
classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento comercial de cooperativa.
|
5.254
|
6.254
|
|
Venda de energia elétrica para estabelecimento
prestador de serviço de transporte
|
|
|
|
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de prestador de serviços de transporte.
|
5.255
|
6.255
|
|
Venda de energia elétrica para estabelecimento
prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de prestador de serviços de comunicação.
|
5.256
|
6.256
|
|
Venda de energia elétrica para
estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de produtor rural.
|
5.257
|
6.257
|
|
Venda de energia elétrica para
consumo por demanda contratada
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
|
5.258
|
6.258
|
|
Venda de energia elétrica a não
contribuinte
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
|
5.300
|
6.300
|
7.300
|
PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
|
5.301
|
6.301
|
7.301
|
Prestação de serviço de
comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às
prestações de serviços da mesma natureza.
|
5.302
|
6.302
|
|
Prestação de serviço de
comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
industrial. Também serão classificados neste código os serviços de
comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
|
5.303
|
6.303
|
|
Prestação de serviço de comunicação
a estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação
prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
|
5.304
|
6.304
|
|
Prestação de serviço de
comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
|
5.305
|
6.305
|
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
|
|
|
|
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
5.306
|
6.306
|
|
Prestação de serviço de
comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
produtor rural.
|
5.307
|
6.307
|
|
Prestação de serviço de
comunicação a não contribuinte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a
pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
|
5.350
|
6.350
|
7.350
|
PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
|
5.351
|
6.351
|
|
Prestação de serviço de
transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações
de serviços da mesma natureza.
|
5.352
|
6.352
|
|
Prestação de serviço de
transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte
prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
|
5.353
|
6.353
|
|
Prestação de serviço de
transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial.
Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
|
5.354
|
6.354
|
|
Prestação de serviço de
transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
|
5.355
|
6.355
|
|
Prestação de serviço de
transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
5.356
|
6.356
|
|
Prestação de serviço de
transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
produtor rural.
|
5.357
|
6.357
|
|
Prestação de serviço de
transporte a não contribuinte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
|
|
|
7.358
|
Prestação de serviço de
transporte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte destinado a
estabelecimento no exterior.
|
5.359
|
6.359
|
|
Prestação de serviço de
transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes,
exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria
transportada.(Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, Anexo Único, com alteração do Ajuste SINIEF-3/04,
cláusula primeira, com efeitos a partir de 01/01/05)(NR).
|
5.400
|
6.400
|
|
SAÍDAS DE
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
5.401
|
6.401
|
|
Venda de produção do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em
operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código
as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de
cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituto.
|
5.402
|
6.402
|
|
Venda de produção do
estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em
operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se
neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre
contribuintes substitutos do mesmo produto.
|
5.403
|
6.403
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária.
|
|
6.404
|
|
Venda de mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido
anteriormente
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses
emque o imposto já tenha sido retido anteriormente.
|
5.405
|
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em
operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituído.
|
5.408
|
6.408
|
|
Transferência de produção do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código os produtos industrializados no estabelecimento e
transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com
produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
|
5.409
|
6.409
|
|
Transferência de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa,
de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
5.410
|
6.410
|
|
Devolução de compra para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como
"Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária".
|
5.411
|
6.411
|
|
Devolução de compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra
para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária".
|
5.412
|
6.412
|
|
Devolução de bem do ativo
imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo
imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada,
respectivamente, nos códigos 1.406 ou 2.406 - "Compra de bem para o
ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária".
|
5.413
|
6.413
|
|
Devolução de mercadoria
destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos
códigos 1.407 ou 2.407 - "Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja
mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
|
5.414
|
6.414
|
|
Remessa de produção do
estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto
sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento
para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos,
em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
|
5.415
|
6.415
|
|
Remessa de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos,
em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
5.450
|
|
|
SISTEMAS
DE INTEGRAÇÃO
|
5.451
|
|
|
Remessa de animal e de insumo
para estabelecimento produtor
Classificam-se
neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para
criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e
medicamentos.
|
5.500
|
6.500
|
|
REMESSAS
COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
|
5.501
|
6.501
|
|
Remessa de produção do
estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos com fim específico de exportação a "trading company",
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
|
5.502
|
6.502
|
|
Remessa de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
remetidas com fim específico de exportação a "trading company",
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
|
5.503
|
6.503
|
|
Devolução de mercadoria recebida
com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as devoluções efetuadas por "trading company", empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de
mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham
sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.501 ou 2.501 -
"Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
|
|
|
7.500
|
EXPORTAÇÃO
DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
|
|
|
7.501
|
Exportação de mercadorias
recebidas com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com
finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido
classificadas, respectivamente, nos códigos 1.501 ou 2.501 - Entrada de
mercadoria recebida com fim específico de exportação".
|
5.550
|
6.550
|
7.550
|
OPERAÇÕES
COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
|
5.551
|
6.551
|
7.551
|
Venda de bem do ativo
imobilizado
Classificam-se
neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do
estabelecimento.
|
5.552
|
6.552
|
|
Transferência de bem do ativo
imobilizado
Classificam-se
neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.
|
5.553
|
6.553
|
7.553
|
Devolução de compra de bem para
o ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo
imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada,
respectivamente, nos códigos 1.551, 2.551 ou 3.551 - "Compra de bem para
o ativo imobilizado".
|
5.554
|
6.554
|
|
Remessa de bem do ativo
imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento.
|
5.555
|
6.555
|
|
Devolução de bem do ativo imobilizado
de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se
neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de
terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada, respectivamente, nos códigos 1.555 ou 2.555 - "Entrada de
bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no
estabelecimento".
|
5.556
|
6.556
|
7.556
|
Devolução de compra de material
de uso ou consumo
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos
códigos 1.556, 2.556 ou 3.556 - "Compra de material para uso ou
consumo".
|
5.557
|
6.557
|
|
Transferência de material de uso
ou consumo
Classificam-se
neste código os materiais Para uso ou consumo transferidos para Outro
estabelecimento da mesma empresa.
|
5.600
|
6.600
|
|
CRÉDITOS
E RESSARCIMENTOS DE ICMS
|
5.601
|
|
|
Transferência
de crédito de ICMS acumulado
Classificam-se neste código os lançamentos
destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras
empresas.
|
5.602
|
|
|
Transferência de saldo credor de
ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de
saldo devedor de ICMS
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos
credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à
compensação do saldo devedor desses estabelecimentos.
|
5.603
|
6.603
|
|
Ressarcimento de ICMS retido por
substituição tributária
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
|
5.605
|
|
|
Transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento
da mesma empresa.
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS
para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
(Convênio SINIEF s/n°, de 15-12-70, Anexo Único, com alteração do Ajuste SINIEF-3/04, cláusula primeira,
com efeitos a partir de 01/01/05)(NR).
|
5.650
|
6.650
|
7.650
|
SAÍDAS
DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
|
5.651
|
6.651
|
|
Venda
de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à
industrialização subsequente
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo
faturamento tenha sido classificado no código 5.922/6.922 –
"Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura".
|
|
|
7.651
|
Venda
de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados ao exterior.
|
5.652
|
6.652
|
|
Venda
de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à
comercialização
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes
de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no
código 5.922/6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura".
|
5.653
|
6.653
|
|
Venda
de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a
consumidor ou usuário final
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de
outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha
sido classificado no código 5.922/6.922 – "Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
|
5.654
|
6.654
|
|
Venda
de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado
à industrialização subsequente
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou
recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo
faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
"Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura".
|
|
|
7.654
|
Venda
de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou
recebidos de terceiros destinados ao exterior.
|
5.655
|
6.655
|
|
Venda
de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado
à comercialização
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou
recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
|
5.656
|
6.656
|
|
Venda
de combustível ou lubrificante adquirido
ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou
recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha
sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a
título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
|
5.657
|
6.657
|
|
Remessa combustível ou lubrificante
adquirido
ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou
recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículos.
|
5.658
|
6.658
|
|
Transferência
de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes,
industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma
empresa.
|
5.659
|
6.659
|
|
Transferência
de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
Classificam-se
neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos
ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
|
5.660
|
6.660
|
|
Devolução
de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização
subsequente
Classificam-se
neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham
sido classificadas como "Compra de combustível ou lubrificante para
industrialização subseqüente".
|
5.661
|
6.661
|
|
Devolução
de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas
como "Compra de combustível ou lubrificante para
comercialização".
|
5.662
|
6.662
|
|
Devolução
de compra de combustível ou lubrificante adquirido para consumidor ou
usuário final
Classificam-se
neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos paraconsumo em processo de industrialização de outros produtos,
na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido
classificadas como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor
ou usuário final".
|
5.663
|
6.663
|
|
Remessa
para armazenagem de combustível ou lubrificante
Classificam-se
neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
|
5.664
|
6.664
|
|
Retorno de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes,
recebidos para armazenagem.
|
5.665
|
6.665
|
|
Retorno
simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se
neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes
recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido
objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento
depositante.
|
5.666
|
6.666
|
|
Remessa
por conta ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para
armazenagem
Classificam-se
neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou
lubrificantes,recebidos anteriormente para armazenagem.
|
5.900
|
6.900
|
7.900
|
OUTRAS
SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
|
5.901
|
6.901
|
|
Remessa para
industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de
insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em
outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
|
5.902
|
6.902
|
|
Retorno de
mercadoria utilizada na industrialização por encomenda Classificam-se neste
código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por
encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O
valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos
recebidos para industrialização.
|
5.903
|
6.903
|
|
Retorno
de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos
para industrialização e não aplicados no referido processo.
|
5.904
|
6.904
|
|
Remessa para venda fora do
estabelecimento
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos.
|
5.905
|
6.905
|
|
Remessa
para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
|
5.906
|
6.906
|
|
Retorno de mercadoria depositada
em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém
geral ao estabelecimento depositante.
|
5.907
|
6.907
|
|
Retorno
simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas
para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias
depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam
retornar ao estabelecimento depositante.
|
5.908
|
6.908
|
|
Remessa de bem por conta de
contrato de comodato
Classificam-se
neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
|
5.909
|
6.909
|
|
Retorno de bem recebido por
conta de contrato de comodato
Classificam-se
neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
|
5.910
|
6.910
|
|
Remessa
em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de
mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
|
5.911
|
6.911
|
|
Remessa de amostra grátis
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
|
5.912
|
6.912
|
|
Remessa de mercadoria ou bem
para demonstração
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
|
5.913
|
6.913
|
|
Retorno de mercadoria ou bem
recebido para demonstração
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
demonstração.
|
5.914
|
6.914
|
|
Remessa de mercadoria ou bem
para exposição ou feira
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
|
5.915
|
6.915
|
|
Remessa de mercadoria ou bem
para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
|
5.916
|
6.916
|
|
Retorno de mercadoria ou bem
recebido para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
conserto ou reparo.
|
5.917
|
6.917
|
|
Remessa de mercadoria em
consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou
industrial.
|
5.918
|
6.918
|
|
Devolução
de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
|
5.919
|
6.919
|
|
Devolução simbólica de
mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas
em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
|
5.920
|
6.920
|
|
Remessa de
vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou
sacaria.
|
5.921
|
6.921
|
|
Devolução
de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as saídas por devolução
de vasilhame ou sacaria.
|
5.922
|
6.922
|
|
Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura.
|
5.923
|
6.923
|
|
Remessa de mercadoria por conta
e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e
ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário
foi classificada, respectivamente, nos códigos 5.118 ou 6.118 - "Venda
de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem", ou respectivamente nos códigos
5.119 ou 6.119 - "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda
à ordem".
|
5.924
|
6.924
|
|
Remessa para industrialização
por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento
industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do
adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
|
5.925
|
6.925
|
|
Retorno de mercadoria recebida
para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando
aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e
incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos
não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá
ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
|
5.926
|
|
|
Lançamento efetuado a título de
reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua
desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de
reclassificação
decorrente
de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
|
5.927
|
|
|
Lançamento efetuado a título de
baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente
de perda, roubo ou deterioração das mercadorias.
|
5.928
|
|
|
Lançamento efetuado a título de
baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente
do encerramento das atividades da empresa.
|
5.929
|
6.929
|
|
Lançamento efetuado em
decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também
registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se
neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em
operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
|
|
|
7.930
|
Lançamento efetuado a título de
devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial
aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se
neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja
entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão
temporária.
|
5.931
|
6.931
|
|
Lançamento efetuado em
decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição
tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço
de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não
inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se
neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou
alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo
recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da
Federação onde iniciado o serviço.
|
5.932
|
6.932
|
|
Prestação de serviço de
transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o
prestador
Classificam-se
neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas
em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como
contribuinte.
|
5.933
|
6.933
|
|
Prestação de serviço tributada pelo ISSQN
Classificam-se
neste código as prestações de serviço, de competência municipal, desde que informados em documentos
autorizados pelo Estado.(Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, Anexo Único, com alteração do Ajuste SINIEF-3/04,
cláusula primeira, com efeitos a partir de 01/01/05)(NR).
|
5.949
|
6.949
|
7.949
|
Outra saída de mercadoria ou
prestação de serviço não especificado
Classificam-se
neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não
tenham sido especificados nos códigos anteriores.
|