GUARDA DE DOCUMENTOS - PRAZOS


1. DOCUMENTOS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS - RECEITA FEDERAL  

TIPO DE DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA

BASE LEGAL

Toda os documentos que apóiam a contabilização e a apuração tributária.

5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

173 do CTN


2. LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS  

TIPO DE DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA

BASE LEGAL

Livros Diários, Razão Contábil, Contratos Sociais e Alterações, Atas de Assembléias

Indeterminado


3. DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - PESSOA JURÍDICA  
DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA

BASE LEGAL

a) Lançamentos contábeis dos fatos geradores de contribuição previdenciária;

10 anos

Contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador.    

Art. 45 Lei 8.212/91

b) GPS - Guia da Previdência Social, devidamente quitada;

c) CAT - Comunicação do Acidente de Trabalho, e todos os documentos relativos à acidente do trabalho;

d) Ficha de salário-família

e) Atestados médicos

f) Todos outros documentos que tenham sirvam de base para cálculo de contribuição previdenciária ou que sejam determinados pela legislação previdenciária


4. DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA

BASE LEGAL

GPS - Guia da Previdência Social, devidamente quitada.

Indeterminado

O contribuinte individual deverá conservar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária por tempo indeterminado, pois para este não corre prescrição, o que significa dizer que o INSS poderá cobrar esta contribuição a qualquer momento, independente do tempo transcorrido.

Art. 45 § 1º Lei 8.212/91


5. DOCUMENTOS TRABALHISTAS  

TIPO DE DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA

BASE LEGAL

a) Acordo de compensação

5 anos enquanto durar a relação de emprego e por mais 2 anos depois que o empregado deixar a empresa.

CF, art. 7º, inciso XXIX

b) Acordo de prorrogação

c) Aviso Prévio

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP

e) GRCS - Guia da Recolhimento da Contribuição Sindical

f) Livro, Cartão ou Ficha ponto;

g) Pedido de Demissão

h) Recibo de pagamento, de gozo de férias e solicitação de abono

i) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD do seguro-desemprego

j) Termo de Rescisão

OUTROS PRAZOS:

a) CAGED

3 ANOS

Art. 1º § 2º Portaria MTE nº 561/2001

b) Folha de votação de eleições da CIPA

3 ANOS

Portaria MTb. nº3.214/78 - NR 5

c) Dados obtidos nos exames médicos (admissional, periódico, de retorno, de mudança de função,e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas.

20 anos

Portaria MTb. nº3.214/78 - NR 7 Subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5

d)
- Livros de Ata da CIPA
- Livro de Inspeção do Trabalho
- Contrato de Trabalho
- Livros e Fichas de Registro de Empregados
- RAIS

É aconselhável que sejam conservados por tempo indeterminado, já que não há previsão legal expressa para tempo de guarda.


6. DOCUMENTOS DO FGTS  

TIPO DE DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA

BASE LEGAL

a) Folha de pagamento dos empregados

30 anos

Art. 23 Lei 8.036/90

b) GFIP

c) GRFC

d) Guias de retificação da GFIP

e) Guias de retificação da GRFC

f) Demais guias do FGTS e documentos que sirvam de base para cálculo do FGTS