O CST será composto de três dígitos justapostos, onde o 1.º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2.º e 3.º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, e visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações realizadas pelos contribuintes do imposto.
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA
0 - Nacional - Exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)
4 - Nacional - Cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5 - Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX (vide Resolução Camex 79/2012)
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX (vide Resolução Camex 79/2012)
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não-tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras